Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2023

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2023

Notificada: JHM CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ n°. 18.923.430/0001-40.

Endereço: Avenida Municipal, Bairro Santa Ana, nº 2132, Pontes e Lacerda/MT.

Representante Legal: Sr. Allam Pereira de Moura, portador do RG n°.xx218xx SSP/PB e inscrito sob o CPF n°. xxx.589.xxx-19.

CONSIDERANDO a realização de Procedimento Licitatório tendente a Contratação de pessoa jurídica para execução da obra de construção de portal de entrada da Cidade no Município de Araputanga/MT, conforme Contrato de Repasse nº 914521/2021/MTUR/CAIXA, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, através da Tomada de Preços nº 02/2022, em que vossa empresa se sagrou vencedora;

CONSIDERANDO que a Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 155/2022 dispõe nos itens 6.2 “a” e “l” que “recebida a Ordem de Serviço” é obrigação da Contratada iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos no contrato, prazos estes que deverão ser impreterivelmente cumpridos;

CONSIDERANDO que o prazo inicial para a execução dos serviços era de 90 (noventa) dias, a contar a partir da Emissão da Ordem de Serviço, que ocorreu em 06 de setembro, e, após diversas tentativas frustradas de comunicação através dos meios oficiais informados pela Contratada, fora publicada através do Diário Oficial de Contas na data de 27 de setembro, esgotando-se, portanto, em 26 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que, embora ainda dentro do prazo de execução, vossa empresa não manifestou quaisquer sinais de que executará os serviços contratados, não retornando nem mesmo as comunicações oficiais do Município, desrespeitando também a alínea “p”, item 6.2 da Cláusula Sexta;

CONSIDERANDO que, em tais casos, consta da Cláusula Oitava autorização para rescisão contratual, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio em caso de não iniciar os trabalhos IMEDIATAMENTE da data de recebimento da Ordem de Serviço (ou de sua publicação);

Após tais considerações, NOTIFICA-SE vossa empresa, na pessoa do seu responsável legal, da intenção deste ente municipal de RESCINDIR UNILITARELAMENTE o Contrato Administrativo nº 174/2023 caso não seja dado início aos serviços contratados no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da presente notificação;

Com fundamento no parágrafo único do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/1993, concede-se o contraditório e a ampla defesa, de modo que, em querendo, poderá a notificada apresentar suas considerações no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Julgada improcedente ou não apresentada as alegações, determino a rescisão unilateral do contrato bem como a aplicação da penalidade de multa nos moldes acima descritos.

Araputanga/MT, 03 de outubro de 2023.

JOÃO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JÚNIOR

FISCAL DA OBRA

ISAIAS SOARES DE SOUZA

FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO