Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

Lei 1719 - 2023

LEI Nº 1.719/2023,

de 03 de Outubro de 2.023

“Altera o artigo 2º da Lei Municipal 1.097 de 18 de Dezembro de 2007, e da outras providências”.

ALEX STEVES BERTO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal 1.097 de 18 de Dezembro de 2.007 passará a vigorar da seguinte forma:

Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

1. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

2. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Infra Estrutura;

3. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

4. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação

5. 01 (um) Representante da Câmara de Vereadores;

6. 01 (um) Representante da Igreja Católica local;

7. 01 (um) Representante do Centro Espírita Caminho Verdade e Vida;

8. 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

9. 01 (um) Representante de Associação Comercial local;

10. 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas locais;

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário Oeste – MT, 03 de Outubro de 2.023.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal