Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

Lei 1724 - 2023

LEI Nº 1.724/2023,

de 03 de Outubro de 2.023

Dispõe sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE) no município de Rosário Oeste e da outras providencias.

ALEX STEVES BERTO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de Agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE).

Art. 2º - O piso salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) é estabelecida por Lei Federal.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as autorizações que se fizerem necessárias no PPA, LDO e LOA vigente para o fiel cumprimento das determinações contidas nesta Lei, bem como, fica autorizado a proceder com atualizações nas tabelas salariais dos Agentes de Vigilância Sanitária inclusas na Lei Municipal 1.435/2015.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário Oeste – MT, 03 de Outubro de 2.023.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal