Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

Portaria GAB/SMS/VG nº 229, de 03 de outubro de 2.023

Designa servidor para exercer a função Fiscal ao Contrato nº 320/2022 e das outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar aservidora,ANDRESSA MAYARA TEIXEIRA portador da Cédula de Identidade RG n.11028515-9 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.082.197.819-55 comoFISCAL DE CONTRATO, em substituiçãoa servidoraJANAINA DE JESUS PINTO, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 320/2020 1° Termo Aditivo, e a contratação da empresa A M CONSTRUÇÕES LTDA,cujo o objetoa contratação de empresa no ramo de engenharia para execução do saldo remanescente destinada a retomada da construção das unidades primarias de saúde do jardim Maringá e são Matheus, todas padrão III (três), em conformidade com as planilhas de quantitativos, os cronogramas físico – financeiro, os projetos arquitetônicos, os projetos complementares, memoriais descritivos, das respectivas unidades no Município de Várzea Grande.

Art. 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviçoe todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º -Aservidora ora designada declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.

Várzea Grande, 03de outubro de 2023.

Gonçalo Aparecido de Barros

Secretário de Saúde SMS/VG