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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
9002 | Gestão da Dívida Pública | R$ 4.545.158,68 |
Para:
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
9002 | Gestão da Dívida Pública | R$ 4.695.158,68 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…….….…..…..……R$ 150.000,00
Total da Abertura………………………...……………….………………………...………….R$ 150.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial apurado em 31/12/2022, conforme relatório da Secretaria Municipal de Fazenda em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, do mesmo ditame legal, sendo esses do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a adequação orçamentária para complementar o orçamento para pagamento de precatórios 2023, advindos de sentenças judiciais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração