Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​LEI Nº 841,

DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

“ALTERA A LEI Nº 827/23, e da outras providências”

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, Prefeito de Jangada, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art.1º-Alteram os artigos 1º, 6º Parágrafo Único e 8º da Lei Nº827 de 04 de agosto de 2023, passando a vigorar nos seguintes termos:

Art.1º. Fica concedido o desconto de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única e até o dia 22 de dezembro de 2023, do Imposto Predial e Territorial Urbano no Exercícios de 2023.

Art.6º (--).

Parágrafo único: Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que cumprir o requisito do caput deste artigo, ou seja, efetuar o pagamento em cota única e tempestivamente, e que até o dia 22 de dezembro de 2023 esteja adimplente com o fisco Municipal no presente exercício.

Art.8º. O valor dos bens a serem premiados durante a campanha limitar-se-á a um montante de até R$ 30.000,00(trinta mil reais)

Art.2º. Os demais termos da Lei nº827 de 04 de agosto de 2023 permanecerão inalterados.

Art.3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada - MT, 03 de Outubro de 2023.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal