Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 155/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 155/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESACECI JOTAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CECI JOTAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.339.045/0001-07, estabelecida na Rua Custodio de Melo, Nº 98, Bairro Cidade Alta, Cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada pela Sra. GILZENE NASCIMENTO SANTIAGO, portador do RG nº 17123313 SSP/MT e CPF nº 009.699.411-88, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 035/2022, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Quarta - da Vigência do Contrato, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 035/2022.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA do Contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 31/08/2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços, e levando em consideração que os itens deste licitação serão de grande de necessidade para o bom atendimento da secretária municipal de Saúde as famílias carentes, atendendo com as formulas lácteas especiais, em atendimento as ordens judiciais, assim justificamos a presente prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000:

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 155/2022, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 25 de Agosto de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CECI JOTAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

GILZENE NASCIMENTO SANTIAGO

CPF nº 009.699.411-88

CONTRATADA

RUBIA APARECIDA LORENZON

Portaria nº 629/2022 de 09 de Agosto de 2022

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91