Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​PORTARIA Nº 240, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. SÚMULA: NOMEIA ENGENHEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO CONTRATO 82/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA Nº 240, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

SÚMULA: NOMEIA ENGENHEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO CONTRATO 82/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, pelo Art. 90, inciso VII da lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a resolução Normativa n°06/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°06/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°20/2015 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que altera o Anexo I da Resolução Normativa n° 06/2011 e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objetos de convênios, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO-OBRAS;

RESOLVE:

ARTIGO 1º- Nomear para exercer a fiscalização da CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DO PLAYGROUND E ESTACIONAMENTO NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “REINO ENCANTADO”, PARA ATENDER AO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, oriunda da Tomada de Preço 01/2023, n° do contrato 82/2023, o senhor: ALEX OSCAR DE SOUSA, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade/RG nº 13339893 SEJUSP MT, inscrito no CPF: 903.848.651-00, CREA/PR 141259/D, residente e domiciliado na Rua Guiomar Guimarães Ribeiro, s/n° Bairro Centro, CEP: 78548-000, no município de Nova Santa Helena – MT.

ARTIGO 2°- O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT.

ARTIGO 3°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas às disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 03 de outubro de 2023.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal