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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT para o ano letivo de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo de 2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Castanheira/MT,
DECRETA
Art. 1º -O Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular mínima de 800 (oitocentas) horas e máxima de 880 (oitocentos e oitenta) horas anual.
Art. 2º -O termo inicial do ano letivo de 2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT, será a data de 05 de fevereiro de 2024 e o seu término na data de 13 de dezembro de 2024.
Art. 3º - O recesso escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT, será no período de 15 a 29 de julho de 2024.
Art. 4º - As férias dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT, conforme o disposto no Art. 56, da Lei Complementar Municipal nº 734/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica, deverão ser usufruídas nos seguintes períodos:
I - de 15 de julho a 29 de julho de 2024 - período de 15 (quinze) dias de férias escolares - destinadas aos alunos e professores; e,
II – de 01 de janeiro a 31 de janeiro de 2025, no encerramento do Ano Letivo – período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares - destinadas aos alunos e a todos os Profissionais da Educação.
Art. 5º -Todas as UnidadesEscolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT deverão observar os seguintes feriados no ano de 2024:
13/02 - Carnaval
29/03 - Sexta-feira(Paixão)
21/04 - Tiradentes
01/05 - Dia do trabalho
30/05 - Corpus Christi
13/06 - Padroeiro Santo Antônio
04/07 - Aniversário do Município
12/08 - Dia do Evangélico
07/09 - Indep. do Brasil
12/10 - Nossa Senhora Aparecida
02/11- Finados
15/11 - Proclamação da República
20/11- Consciência Negra
Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Castanheira/MT, a fiscalização, acompanhamento e o cumprimento do presente Decreto pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 03 de outubro de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.