Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 048, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT para o ano letivo de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo de 2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Castanheira/MT,

DECRETA

Art. 1º -O Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular mínima de 800 (oitocentas) horas e máxima de 880 (oitocentos e oitenta) horas anual.

Art. 2º -O termo inicial do ano letivo de 2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT, será a data de 05 de fevereiro de 2024 e o seu término na data de 13 de dezembro de 2024.

Art. 3º - O recesso escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT, será no período de 15 a 29 de julho de 2024.

Art. 4º - As férias dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT, conforme o disposto no Art. 56, da Lei Complementar Municipal nº 734/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica, deverão ser usufruídas nos seguintes períodos:

I - de 15 de julho a 29 de julho de 2024 - período de 15 (quinze) dias de férias escolares - destinadas aos alunos e professores; e,

II – de 01 de janeiro a 31 de janeiro de 2025, no encerramento do Ano Letivo – período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares - destinadas aos alunos e a todos os Profissionais da Educação.

Art. 5º -Todas as UnidadesEscolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT deverão observar os seguintes feriados no ano de 2024:

13/02 - Carnaval

29/03 - Sexta-feira(Paixão)

21/04 - Tiradentes

01/05 - Dia do trabalho

30/05 - Corpus Christi

13/06 - Padroeiro Santo Antônio

04/07 - Aniversário do Município

12/08 - Dia do Evangélico

07/09 - Indep. do Brasil

12/10 - Nossa Senhora Aparecida

02/11- Finados

15/11 - Proclamação da República

20/11- Consciência Negra

Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Castanheira/MT, a fiscalização, acompanhamento e o cumprimento do presente Decreto pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 03 de outubro de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.