Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​LEI Nº. 2.496/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.533,38 (um mil quinhentos e trinta e três reais) no orçamento vigente, lei n°. 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:

04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD

3390.9200 - Despesas de Exercício Anterior - R$ 1.533,38 (um mil quinhentos e trinta e três reais), sob fonte de recursos 1.708.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rúbrica:

09.002.10.301.0013.2062 – Manutenção das Ações das APS

3390.4000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica– R$ 1.533,38 (um mil quinhentos e trinta e três reais), sob fonte de recursos 1.708.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 144/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Administração, no Programa 0001 - Gestão Manutenção e Serviços Administrativos - Atividade 2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD.

O crédito orçamentário especial solicitado se volta ao pagamento de despesas de com fornecedores não adimplidas nas formas legalmente estabelecidas, posto, que os serviços foram efetivados, e ocorrido sem justa causa, se dando de boa-fé.

Diante disto, subsidiados no “Princípio do Não Enriquecimento Ilícito”, ao qual obriga o Munícipio ao cumprimento das despesas legalmente efetivadas e comprovadamente autorizadas, devendo desta forma realizar o pagamento devido ao fornecedor.

Os recursos financeiros se mantêm ao estabelecido nas previsões de arrecadação vinculada a Lei Orçamentária, sob a fonte de recursos sob fonte de recursos 1.708.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação no elemento de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 075 - ASSEORP