Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​LEI Nº. 2.497/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 4.347,08 (quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e oito centavos) no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD

4490.5100 - Obras e Instalações - R$ 4.347,08 (quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e oito centavos).

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob a rubrica especificada:

04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD

3390.4000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - R$ 4.347,08 (quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e oito centavos), ambas sob a fonte de recursos 1.708.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 146/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa a abertura de novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Administração, no Programa 0001 - Gestão Manutenção e Serviços Administrativos - Atividade 2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD.

Dessa forma, a solicitação do crédito adicional tem por objeto aditar o Contrato nº 152/2022, conforme justificativa técnica e planilha orçamentária de engenharia em anexo.

Os recursos financeiros se mantêm ao estabelecido nas previsões de arrecadação vinculada a Lei Orçamentária, no elenco de contas vinculadas sob a fonte de recursos 1.708.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Onde a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação de dotação orçamentária, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, a abertura do crédito visa atender as disposições aprovadas posterior ao encaminhamento da Lei Orçamentária para o exercício a esta Casa, impossibilitando a inclusão da previsão orçamentária para custear as despesas.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 078 ASSEORP