Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​LEI Nº. 2.498/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

10.001.20.608.0020.2077 – Ações da Mecanização Agrícola

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recurso vinculado a Emenda Parlamentar Individual, sob a fonte de recursos 1.701.321000 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 147/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Programa n. 0020 Incentivo a Agricultura Familiar, Atividade 2077 - Ações de Mecanização Agrícola.

Onde o crédito adicional especial, tem por objeto a aquisição de 02 (dois) pulverizadores para pastagem, conforme previsão do Termo de Convênio n. 1952/2022, celebrado com o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF.

A movimentação financeira do recurso, se vincula a conta bancária nº 37.471-7, agência bancária do Banco do Brasil de n. 1471-0, em fonte de recursos sob a fonte de recursos 1.701.321000 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro vindouro, referente a recursos vinculados ao Termo de Convênio celebrado com a Secretaria de Agricultura Familiar, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 077 ASSEORP/