Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.569, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 2.569, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamentos no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, reforçarão as seguintes dotações orçamentárias:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

04.122.0027.2040 — Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo....................................................................................R$ 40.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

04.122.0027.2040 — Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 40.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

04.122.0027.2040 — Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social

3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distrb. Gratuita...............................................R$ 40.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.003 — Fundo Municipal do Idoso

08.241.0030.2043 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Idoso

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................................................R$ 15.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.003 — Fundo Municipal do Idoso

08.241.0030.2043 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Idoso

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................R$ 15.000,00

Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 09.002.08.244.0044.1072.4.4.90.51.00.00.00, e 12.001.26.781.0043.1039.4.4.90.51.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão detalhados pelas seguintes fontes:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...............................................................R$ 150.000,00

Art. Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de outubro de 2023

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal