Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​PORTARIA N.º 044/2023/GP/CMNG - NOMEAÇÃO EM CARGO DE COMISSÃO

PORTARIA N.º 044/2023/GP/CMNG

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO DE COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. DIVINO PEREIRA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a Lei Municipal n.º 885/2022, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT” e posterior alterações;

RESOLVE:

ART. 1º - NOMEAR a Srª. THAIS KAUFMANN TOMAZ, para ocupar o cargo comissionado de SECRETÁRIA EXECUTIVA lotada na Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal, a partir do dia 04 de outubro de 2023 onde deverá desempenhar as atribuições do cargo, objeto da presente nomeação.

CARGO COMISSIONADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

QUALIFICAÇÃO: Curso de ensino superior completo.

I - Supervisionar todo o serviço da casa;

II - Assessorar a Mesa Diretora e demais Vereadores nas questões administrativas, financeira e legislativa;

III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;

IV - Coordenar as funções administrativas, financeira e legislativa;

V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros expedientes;

VI - Assessorar o Presidente em todas suas decisões;

VII – Manter vínculos administrativos com o Poder Executivo Municipal;

VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequência regimental;

IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal;

X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado;

XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara;

XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;

XIII - Buscar informações e conhecimento para o funcionamento da Casa;

XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia;

XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria;

XVIManter contato com o Tribunal de Contas, visando constante adequação as normas exigidas e o trâmite dos processos da Prestação de contas anuais, esporádicas ou especiais;

XVII – Prestar assessoria nas sessões, audiências públicas ou outros eventos promovidos, atendendo a mesa diretora e Vereadores;

XVIII - Buscar sempre soluções ao bom funcionamento do Legislativo Municipal, com integração entre os Vereadores e Servidores;

XIX - Executar outras atividades correlatas.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixações nos locais de costumes.

Gabinete do Presidente, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

DIVINO PEREIRA GOMES

Presidente da Câmara Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se