Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob 6.689, de 24 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria de Administração como responsáveis pela fiscalização e controle dos contratos relacionados abaixo.
Titular: Paulo Cezar de Campos Pessoa
Suplente: Juliclei Gomes de Almeida
Nº | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
036/23 PGM | ANDRÉ ALVARENGA FERNANDES | O objeto do presente é a contratação de Prestação de Serviços Médicos Especializados na realização de Perícias Médicas para avaliação e/ou reavaliação, nos servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres, em gozo de licença de tratamento de saúde, bem como para concessão do benefício que envolvam situações funcionais de servidores, além de outras atribuições de ordem previdenciária. | 13.03.23 | 12 meses |
037/23 PGM | KAREN CRISTINA SALES PAIS | O objeto do presente é a contratação de Prestação de Serviços Médicos Especializados na realização de Perícias Médicas para avaliação e/ou reavaliação, nos servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres, em gozo de licença de tratamento de saúde, bem como para concessão do benefício que envolvam situações funcionais de servidores, além de outras atribuições de ordem previdenciária. | 13.03.23 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las as Secretarias responsáveis e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 150 de 16 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de setembro de 2023.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração