Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 475, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.175, de 29 de setembro de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão do Gabinete e das unidades da SEPLAN

2501

20.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

20.000,00

Gestão Admin. das Unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento

2502

10.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

10.000,00

Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos

2507

10.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

40.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Promoção da Regularização Fundiária Urbana

2505

40.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5001002000

40.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

40.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a readequação orçamentária para aditar contrato de prestação de serviços e objetiva a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e o pagamento de diárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração