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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONSÓRCIO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E A FACULDADE UNIBRAS - MT PARA OS DEVIDOS FINS A QUE SE DESTINA.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, sito a Av. Sergipe nº 457, Jd. Popular I em São José dos Quatro Marcos - MT, inscrito no CNPJ n.º 08.979.143/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente, JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia - MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20, doravante denominado simplesmente UNIDADE CONCEDENTE e de outro lado a UNIBRAS - FACULDADE DO MATO GROSSO, regularmente inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 05.306.381/0001-55, sediada na Rua Projetada II, nº 205 - Jardim das Oliveiras, na cidade de São José dos Quatro Marcos/ MT, neste ato representado pelo Diretor Acadêmico, Professor Jair Miranda Junior, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º18.603.676-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º081.670.638-79, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é estágio curricular e extracurricular obrigatórios, desenvolvimento de trabalhos, pesquisas e extensão, consultorias, além de aulas, visitas técnicas e palestras conforme disponibilidade de ambas as partes e em adequação conforme especificações constantes do Plano de Trabalho a ser estabelecido entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO (Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Agronomia, Administração, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Pedagogia e Psicologia) junto à UNIDADE CONCEDENTE, sob a supervisão de professor a ser designado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO - O estágio curricular supervisionado compreende as atividades disponibilizadas na UNIDADE CONCEDENTE tendo por finalidade oferecer concessão de espaçosà realização de Estágio/Aulas Práticas nas áreas de Medicina Veterinária e eventualmente na área de Agronomia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIBRAS - MT - QUANTO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
I - Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas por este Termo de Cooperação Técnica, em conjunto com a Coordenação do curso;
II - Estabelecer juntamente com a coordenação do curso, o cronograma de ocupação do campo de estágio, encaminhando à Instituição Concedente em tempo hábil, ou seja, com a antecedência de 30 (trinta) dias;
III - Encaminhar junto com o cronograma do estágio solicitado, a Portaria Normativa emitido pelo Ministério da Educação (MEC) que autoriza o Curso para o qual será realizado o estágio;
IV - Ressarcir danos comprovadamente provocados pelos alunos / estagiários ou pelo supervisor em materiais e equipamentos, desde que comprovados em atos administrativos;
V - Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos alunos / estagiários, com ou sem repercussão do assistido;
VI - Fornecer aos alunos / estagiários e ao instrutor / supervisor cartão (crachá) de identificação;
VII - Fornecer materiais de consumo descartáveis aos alunos e materiais de expediente e de laboratório para o supervisor;
VIII - Acompanhar e manter a supervisão didática e pedagógica, visando garantir a qualidade do processo ensino aprendizagem;
IX - Responsabilizar-se pelo estagiário em caso de acidente na sua atividade enquanto estagiário; e
X - Garantir o seguro de Acidentes Pessoais do estagiário consoante o exigido pela lei previdenciária, contratando em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado em face a natureza e risco oferecidos pelos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
O número de estudantes indicados para o desempenho do estágio e ou aulas práticas, referido na cláusula primeira atenderá a necessidade e a capacidade instalada de cada serviço utilizado por campo de atuação, a ser discriminado através de plano de trabalho, bem como a disponibilidade dos serviços.
3.1 - AO CONSÓRCIO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL cabe:
I - Colocar à disposição da UNIBRAS - MT suas dependências para a realização do estágio supervisionado e extracurricular;
II - Fornecer espaço físico e material permanente para a execução das atividades a serem desenvolvidas pelos alunos / estagiários; e
III - Proporcionar aos alunos / estagiários condições de desenvolvimento vivencial, de treinamento e relacionamento humano;
IV - Proporcionar ao estudante uma experiência acadêmico-profissional em um campo de trabalho determinado, visando o aprimoramento técnico-científico em sua formação;
V - Proporcionar maior proximidade do aluno, com as condições reais de trabalho, por intermédio de práticas afins com a natureza e especificidade da área definida nos projetos políticos pedagógicos de cada curso.
VI - Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 4 (quatro) estagiários simultaneamente;
VII - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VIII - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
IX - Enviar à UNIBRAS - MT, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
X - Assegurar ao estagiário sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares e proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
XI - Desenvolver juntamente com o estagiário relatório final, que possibilite à UNIBRAS - MT fazer avaliação do estágio;
XII – Dar publicidade ao presente termo de Cooperação Técnica.
§ 1º: O CONSÓRCIO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL Fica desobrigado a prestar qualquer tipo de remuneração pecuniária aos alunos / estagiários.
§ 2º Nos períodos de avaliação ou verificações de aprendizagem pela Instituição de Ensino, o estudante poderá solicitar à Parte Concedente, redução de carga horária, mediante apresentação de declaração, emitida pelo Coordenador(a) do Curso ou Professor(a) Orientador(a), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
3.2 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
I - Cumprir as programações estabelecidas.
II - Observar e cumprir as normas de regulamento do estágio;
III- Manter-se no setor designado juntamente com o instrutor / supervisor, devidamente identificado e uniformizado; e
IV - Assinatura do Termo de Compromisso de estágio celebrado entre o estagiário e a parte concedente do estágio.
3.3 - DAS OBRIGAÇÕES DO INSTRUTOR/SUPERVISOR DO CURSO
I - Supervisionar os alunos / estagiários durante o período do estágio, desde o recebimento a passagem do mesmo, acompanhando-os e orientando-os;
II - Fazer a escala de atividades diárias dos alunos / estagiários;
III - Responsabilizar-se por todo o material colocado a sua disposição para as atividades;
IV - Manter-se devidamente identificado nas dependências da Instituição Concedente;
V - Responsabilizar-se legalmente por todas as atividades desenvolvidas pelos alunos / estagiários; e
VI - Exigir dos alunos / estagiários no período de Estágio, que estes estejam devidamente uniformizados e identificados.
CLAÚSULA QUARTA- DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Cooperação é celebrado de acordo com as normas da lei 6.494/97, Decreto n.º 87497/82 e Decreto Estadual n.º 5359/02.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente termo de cooperação terá vigência de 05 (anos) anos a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado através de termo (s) aditivo (s), respeitando seus objetivos.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) a qualquer tempo e automaticamente por qualquer uma das partes necessitando, porém a comunicação prévia a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em virtude do inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas; e
b) pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o instrumento, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: A rescisão somente não abrangerá as turmas já iniciadas e em andamento, as quais deverão concluir o estágio conforme a previsão do cronograma do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES
I - A UNIBRAS - MT não se responsabilizará por alunos / estagiários fora do horário determinado para o estágio curricular, sem acompanhamento do instrutor / supervisor.
II - O aluno / estagiário não terá com a conveniada, vínculo empregatício, não estando o presente convênio sujeito a direito trabalhista de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos, por mais privilegiado que outro possa ser, para diminuir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Cooperação Técnica, desde que não solucionadas amigavelmente.
Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico.
São José dos Quatro Marcos - MT, 14 de Setembro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
JAIR MIRANDA JÚNIOR
Diretor Acadêmico UNIBRAS-MT
Testemunhas:
GLAUCENYRA CECILIA PINHEIRO DA SILVA CPF: 013.131.021-64 - RG: 2153228-1 SSP-MT | DARIU ANTONIO CARNIEL CPF: 383.380.331-20 - RG: 386.421 SSP-MT |