Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 476, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.176, de 29 de setembro de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…….….…..…..……R$ 150.000,00

Total da Abertura………………………...……………….………………………...………….R$ 150.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial apurado em 31/12/2022, conforme relatório da Secretaria Municipal de Fazenda anexo a Lei nº 6.176, de 29 de setembro de 2023.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, do mesmo ditame legal, sendo esses do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a adequação orçamentária para complementar o orçamento para pagamento de precatórios 2023, advindos de sentenças judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração