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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.178, de 29 de setembro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Fomento ao Desenv. Agrop., Reg. Fundiária e Promoção da Agroindustrialização | 2023 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 7.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 7.000,00 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Provisão de Emendas Parlamentares | 2118 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 7.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 7.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2150 de 18 de novembro de 2150, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a adequação orçamentária utilizando recursos de emenda parlamentar individual, que objetiva proporcionar a aquisição de materiais de construção para a realização de reparos no piso da Feira Municipal do Produtor (Centro), considerando que o espaço compreendido como feira do produtor necessita de alguns reparos no piso, e que a manutenção deste é de suma importância para manter a segurança e o conforto dos consumidores que frequentam o local, bem como, para o melhor acondicionamento dos produtos expostos a venda.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração