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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 204.750,27 (DUZENTOS E QUATRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.180 de 29 de setembro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especialno valor de R$ 204.750,27(duzentos e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2808 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.4.90.00.00. 2.669.0000000 – Aplicações Diretas………………….……..….……..…..…R$ 204.750,27
Total da abertura…………….…………..…….…………..………………….……...…..……R$ 204.750,27
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide descrição abaixo:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2808 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.4.50.00.00. 2.669.0000000 – Aplicações Diretas………………….……..….……..…..…R$ 204.750,27
Total da redução……………..……………...…………,…..………………….……...…..…..R$ 204.750,27
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária, utilizando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para atender ao Projeto Geração do Bem da Casa da Criança e o Projeto Casa Aconchego da Casa do Adolescente, além da formalização de Termo Aditivo de Valor para atender a demanda de manutenção predial para reformas no espaço localizado a na Rua Antônio Hortolani (09), esquina com a Rua 48, CEP 78300-162, Jardim Europa, n° 347, sendo estimado Instalação de reservatório de água interno, retirada total de cobertura, inclusive tramas de madeira, forros e consequentemente as instalações elétricas devido ao comprometimento de toda estrutura que apoia o madeiramento dos forros bem como do ripamento do telhado, e no tocante ao recurso, para utilização do mesmo, já foi deliberado e autorizado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 015/2023, de 10 de julho 2023 a ser utilizado emergencialmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social para as referidas contratações e aquisições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração