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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Excelentíssimo Vereador REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 18, Inciso I, alínea “L” do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga o seguinte Decreto:
Artigo 1º - Fica aprovado por unanimidade as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, referente ao Exercício de 2021, sob a Gestão do Excelentíssimo Prefeito CLENEI PARREIRA DA SILVA, Processo Nº 41.197-3/2021, sendo 09 (nove) votos favoráveis a aprovação, acompanhando assim o Parecer Prévio Favorável à Aprovação, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
Artigo 2º - O Poder Legislativo de Ponte Branca/MT, conforme o Parecer Prévio Nº 87/2022 – PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que tome medidas quanto:
a) observe que a abertura de créditos adicionais (especial ou suplementar) seja precedida de autorização legislativa, em observância ao art. 167, V, da Constituição Federal e ao art. 42 da Lei nº 4.320/1964;
b) efetue a abertura de crédito adicionais, decorrentes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, somente mediante a existência do respectivo recurso, em observância ao art. 167, incisos II e V, da Constituição Federal e o art. 43 da Lei nº 4.320/1964;
c) não permita a abertura de créditos extraordinários para o atendimento de casos previsíveis e que não sejam urgentes, em observância ao art.167, § 3º, da Constituição Federal; art. 41, III, da Lei 4.320/1964; e,
d) recomendar ainda que, nas ações voltadas para a suplementação orçamentária, principalmente no caso de créditos especiais e de suplementação por superávit financeiro, seja efetuada de acordo com os valores efetivamente conveniados e apurados conforme saldo do balanço anterior, respectivamente.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca/MT, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.
Atenciosamente,
REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO
Presidente
CPF: 938.193.901-20
CI/RG: 3188866-6 SSP/MT
End. Rua Couto Magalhães, S/Nº, Setor Rodoviária
CEP: 78.610-000 Ponte Branca – MT.