Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2023.

​ DECRETO MUNICIPAL Nº 079/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 079/2023

DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2023.

SUMULA: DETERMINA E REGULAMENTA O LANÇAMENTO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe a legislação, em especial o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei complementar 14/2006, de 27 de setembro de 2006.

Considerando a necessidade de efetuar o lançamento da contribuição de melhoria sobre imóveis beneficiados com obras públicas decorrente da execução de capa asfáltica, construção de meio-fio, sarjeta e ciclovia a ser realizado no Município de Nova Ubiratã-MT, consoante mapa e tabela anexo.

Considerando a valorização dos imóveis beneficiados pelas obras públicas, hipótese de incidência da contribuição, conforme dispõe a legislação Federal, artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, Decreto Lei Federal 195/67, artigos 1º, 2º, inciso I, Código Tributário Nacional, Lei 5.172 e Lei Municipal complementar nº. 14/2006, de 27 de setembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1ºEste Decreto determina e regulamenta o lançamento da contribuição de melhoria incidente sobre os imóveis urbanos conforme relação anexa, decorrente da valorização dos mesmos beneficiados por obras públicas.

Art. 2º - A base de cálculo para cobrança da Contribuição de Melhoria é o valor do custo total das obras conforme descrito a seguir:

RECURSO PRÓPRIO:

Avenida Juscelino Kubitscheck, Rua Goiás e transversais

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR TOTAL (R$)

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

R$

2.0

ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA

R$

3.0

PAVIMENTAÇÃO

R$ 945.091,73

TOTAL

R$ 945.091,73

7.0

REDUÇÃO DOS CUSTOS 55%

R$ 519.800,45

8.0

VALOR TOTAL DO CUSTO PARCELADO AOS PROPRIETÁRIOS

R$ 425.291,27

Art. 3º - A cobrança será em forma de rateio proporcionalmente ao custo total da obra dividido pela área beneficiada que totaliza 22.825,79 M² (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados) dos imóveis diretamente beneficiados, aplicando-se os valores iguais por m² a todos os proprietários de imóveis contribuintes do tributo.

Parágrafo Único – Será reduzido à quantia de R$ 519.800,45 (quinhentos e dezenove mil, oitocentos reais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento do custo total das obras.).

Art. 4º - O pagamento será realizado pelos contribuintes proprietários de imóveis na forma a seguir:

a) - Em parcela única o preço de R$ 14,90 p/m² (por metro quadrado) de área beneficiada, se efetuado seu pagamento total nos primeiros (30) trinta dias, a contar da notificação do lançamento.

b) - parceladamente o preço de R$ 18,63 p/m² (por metro quadrado), com os acrescimentos legais instituídos na legislação.

Art. 5º - O lançamento da Contribuição de Melhoria será efetuado através de Edital com pagamento à vista ou parceladamente em até 12 (doze) vezes, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência Municipal UFIRs.

§ 1º – Para o pagamento à vista, em uma só vez, de toda a contribuição devida a cada imóvel, será concedido desconto de 20% (vinte por cento), nos termos em que determina o inciso I do artigo 235 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar 14/2006, resultando o preço final por m² de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) se pago nos primeiros 30 (trinta) dias, a contar da notificação do lançamento.

§ 2º – Para o pagamento parcelado, o valor devido da contribuição de melhoria será convertido em UFIR – Unidade Fiscal de referência Município instituído pelo artigo 308 da Lei complementar 14/2006, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês nos termos que determina o inciso II do artigo 235 da Lei complementar 14/2006.

Art. 6º - O lançamento da Contribuição de Melhoria aos contribuintes proprietários dos imóveis diretamente beneficiados deverá atender as exigências do Código Tributário Nacional, Lei Federal 5.172/66, Decreto-Lei Federal nº 195/67, Código Tributário Municipal Lei complementar 14/2006.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, 14 DE SETEMBRO DE 2023.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de. 14/09/2023.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto n° 001/2021

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Decreto. n° 001/2021