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DECRETO MUNICIPAL Nº 079/2023
DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2023.
SUMULA: DETERMINA E REGULAMENTA O LANÇAMENTO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe a legislação, em especial o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei complementar 14/2006, de 27 de setembro de 2006.
Considerando a necessidade de efetuar o lançamento da contribuição de melhoria sobre imóveis beneficiados com obras públicas decorrente da execução de capa asfáltica, construção de meio-fio, sarjeta e ciclovia a ser realizado no Município de Nova Ubiratã-MT, consoante mapa e tabela anexo.
Considerando a valorização dos imóveis beneficiados pelas obras públicas, hipótese de incidência da contribuição, conforme dispõe a legislação Federal, artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, Decreto Lei Federal 195/67, artigos 1º, 2º, inciso I, Código Tributário Nacional, Lei 5.172 e Lei Municipal complementar nº. 14/2006, de 27 de setembro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto determina e regulamenta o lançamento da contribuição de melhoria incidente sobre os imóveis urbanos conforme relação anexa, decorrente da valorização dos mesmos beneficiados por obras públicas.
Art. 2º - A base de cálculo para cobrança da Contribuição de Melhoria é o valor do custo total das obras conforme descrito a seguir:
RECURSO PRÓPRIO: Avenida Juscelino Kubitscheck, Rua Goiás e transversais | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ |
2.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA | R$ |
3.0 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 945.091,73 |
TOTAL | R$ 945.091,73 | |
7.0 | REDUÇÃO DOS CUSTOS 55% | R$ 519.800,45 |
8.0 | VALOR TOTAL DO CUSTO PARCELADO AOS PROPRIETÁRIOS | R$ 425.291,27 |
Art. 3º - A cobrança será em forma de rateio proporcionalmente ao custo total da obra dividido pela área beneficiada que totaliza 22.825,79 M² (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados) dos imóveis diretamente beneficiados, aplicando-se os valores iguais por m² a todos os proprietários de imóveis contribuintes do tributo.
Parágrafo Único – Será reduzido à quantia de R$ 519.800,45 (quinhentos e dezenove mil, oitocentos reais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento do custo total das obras.).
Art. 4º - O pagamento será realizado pelos contribuintes proprietários de imóveis na forma a seguir:
a) - Em parcela única o preço de R$ 14,90 p/m² (por metro quadrado) de área beneficiada, se efetuado seu pagamento total nos primeiros (30) trinta dias, a contar da notificação do lançamento.
b) - parceladamente o preço de R$ 18,63 p/m² (por metro quadrado), com os acrescimentos legais instituídos na legislação.
Art. 5º - O lançamento da Contribuição de Melhoria será efetuado através de Edital com pagamento à vista ou parceladamente em até 12 (doze) vezes, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência Municipal UFIRs.
§ 1º – Para o pagamento à vista, em uma só vez, de toda a contribuição devida a cada imóvel, será concedido desconto de 20% (vinte por cento), nos termos em que determina o inciso I do artigo 235 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar 14/2006, resultando o preço final por m² de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) se pago nos primeiros 30 (trinta) dias, a contar da notificação do lançamento.
§ 2º – Para o pagamento parcelado, o valor devido da contribuição de melhoria será convertido em UFIR – Unidade Fiscal de referência Município instituído pelo artigo 308 da Lei complementar 14/2006, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês nos termos que determina o inciso II do artigo 235 da Lei complementar 14/2006.
Art. 6º - O lançamento da Contribuição de Melhoria aos contribuintes proprietários dos imóveis diretamente beneficiados deverá atender as exigências do Código Tributário Nacional, Lei Federal 5.172/66, Decreto-Lei Federal nº 195/67, Código Tributário Municipal Lei complementar 14/2006.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, 14 DE SETEMBRO DE 2023.
EDEGAR JOSÉ BERNARDIPrefeito Municipal
Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de. 14/09/2023. FRANCINE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Decreto n° 001/2021 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Decreto. n° 001/2021