Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2023.

Lei Municipal nº 1.776 de 03 de outubro de 2023

Lei Municipal nº 1.776 de 03 de outubro de 2023

(Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 06 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

PROGRAMA: 0008 – DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL

FONTE DE RECURSO: 0701 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social

Proj:/Ativ: 2.039 – Realização de Festividades e Eventos Culturais

05.06.0008.2.039.3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0948/2023:

TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal