Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA RGF- 1º SEMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2023

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

RGF- 1º SEMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2023

Aos três dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, no plenário da Câmara Municipal de vereadores de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, sito a Rua Pastor Joaquim Alves nº 202, às nove horas, foi realizada a Audiência Pública para demonstração do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado – RGF referente ao 1º Semestre do exercício financeiro de 2023de autoria do Poder Executivo Municipal. O convite da audiência pública teve divulgação ampla no site do município (www.ribeiraocascalheira.mt.gov.br), Mural Público da Prefeitura Municipal, Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial de Contas do estado de Mato Grosso. Coordenando os trabalhos, a contadora Senhora Marly Severino dos Santos inicia a audiência pública mencionando o artigo 9º, § 4º, da LRF, a suma importância do assunto que será abordado é referente ao 1° Semestre/2023 do Poder Executivo Municipal, em cumprimento aos dispositivos legais instituídos, bem como às instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Receita Orçamentária Arrecadada exceto as intra-orçamentárias até o semestre é R$ 30.236.083,10, o que representa 109,62% arrecadado comparado com o previsto até semestre. Despesa Empenhada exceto as intra-orçamentárias R$43.019.270,44 e Despesa Orçamentária Liquidada Consolidada R$ 32.021.503,12. Conforme estabelecido no art. 29, inc. I, e § 3º, da LRF e art. 1º, §1º, inc. III, da Resolução nº 40/2001, do Senado Federal, a Dívida Pública Consolidada (DC) corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.A Constituição Federal, dispõe, em seu art. 212, sobre o percentual mínimo que é fixado para o município em 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, o resultado indica que o limite mínimo foi cumprido no 1° semestre, o percentual aplicado é de 39,87% o que assegurou o cumprimento do percentual mínimo da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, conforme o estabelecido. O art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, estabelecia que os municípios deveriam aplicar, anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, todos da Constituição Federal. O percentual aplicado de 30,71% assegura o cumprimento do percentual mínimo de 15%, de acordo com o que determina o art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012. As despesas com pessoal totalizaram o montante de R$ 17.870.677,44, correspondente a 60,31% da RCL ultrapassando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III do §1° da LRF. As explanações foram encerradas, passando a fase de perguntas e possiveis questionamentos, mas não havendo, encerrou à audiência pública, agradecendo a todos os participantes. Segue anexo a lista de presença. Esta fica aqui lavrada e assinada por mim Telma Laura Rodrigues da Silva.