Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​ATA Nº 2 DA COMISSÃO ESPECIAL

ATA Nº 2 DA COMISSÃO ESPECIAL: Aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniu-se os membros da Comissão de avaliação, constituída por Presidente, secretaria e Membro, respectivamente designados pela Portaria n. 361/2021, na secretaria municipal de transporte, localizada na Avenida 15 de novembro, setor industrial, s/nº, neste município, para Deliberar sobre a execução do item: apurar os apontamentos constantes no Ofício nº. 570/2021-WMP-WG subscrito pelo Sr. Wellington Miranda Passos, Vereador do Município de Paranatinga/MT. Após a reavaliação das documentações apresentadas a esta comissão na denúncia feita pelo Vereador Wellington Miranda Passos, através do ofício 570-2021-WMP-WG, e também nos documentos apresentados pela empresa denunciada POSTO DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS TOP – EIRELI, detectou-se uma divergência entre os valores que deveriam ser praticados e os valores que foram realizados de fato referente ao processo licitatório n° 63/2020. No referido processo licitatório foi definido um desconto de 16% para fornecimento de combustível Diesel S-10 em relação ao valor da bomba; conforme os recibos entregues pela empresa denunciada em todo o mês de Agosto de 2021 o preço do Diesel S-10 na bomba era de R$ 5,409/L de combustível, passando a R$ 4,54/L após a aplicação do desconto definido no processo licitatório, mas, conforme consta na Nota Fiscal n° 22.032 emitida em 16/08/2021 o valor cobrado foi de R$ 5,59/L, sendo aplicado o desconto de 16% e foi cobrado efetivamente o valor de R$ 4,69/L de combustível, o que configura uma diferença de R$ 0,15/L (quinze centavos por litro) a mais do que deveria ser efetivamente praticado. Diante disso, a comissão conclui que com base nos fatos apresentados, houve irregularidades na execução do contrato e sendo assim opina para que o presente processo seja encaminhado para a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador Municipal-PASM e ao departamento jurídico para que ambos reavaliem o processo e apliquem as medidas necessárias. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a presente. Paranatinga, 17 de fevereiro de 2022.

VIVIAN M. STACKE

Secretária

GEUVAIR M. DE MOURA VITOR C. DA S. ANFILOFEV

Membro Presidente