Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​DECRETO N. 230/GAB/PMR, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

PODER EXECUTIVO

Declara Luto Oficial no Município de Rondolândia, em decorrência do falecimento do Srª MARIA DAS DORES CARNEIRO DE MOURA

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o falecimento da munícipe MARIA DAS DORES CARNEIRO DE MOURA;

Considerando o pesar da comunidade e o sentimento de solidariedade, a dor e a saudade pela perda da família, a Administração municipal, manifestando mais sinceras condolências pela partida.

D E C R E T A:

Art. 1º Luto Oficial no Município de Rondolândia, por 02(dois) dias contados desta data, pelo falecimento da munícipe MARIA DAS DORES CARNEIRO DE MOURA.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Rondolândia/MT, 5 de outubro de 2.023.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal