Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

Notificação. N° 012/2023/Engenharia/Carlinda

Notificação. N° 012/2023/Engenharia/Carlinda

Para: SIM ENGENHARIA EIRELI

(65) 9 9902-9092

Construtorasim10@gmail.com _________________________________________________________________________________Assunto: Notificação por atraso e/ou abandono de obras, referente ao contrato 014/2022.

Prezado (a) Senhor (a),

Ao cumprimentá-lo, venho por intermédio deste, NOTIFICAR a empresa SIM ENGENHARIA EIRELIsob CNPJ 26.884.260/0001-60, por ATRASO E/OU ABANDONO DE OBRAS referente a obra deREFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEI IRACI ALVES CABRAL FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT. Referente a tomada de preço nº 001/2022, Contrato Administrativo nº 014/ 2022.

CONSIDERANDO, que conforme a CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA no PARÁGRAFO PRIMEIRO dos Contratos n° 014/2022.

“A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.”

CONSIDERANDO, que conforme a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES DA CONTRATADA no PARÁGRAFO PRIMEIRO dos Contratos n° 014/2022.

“A CONTRATADA ficará sujeita, caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, ficará sujeita às penalidades que ocorrerão por meio de processo administrativo regulado pela Lei nº. 1.182/2019 e INSTRUÇÃO NORMATIVA – SJU nº. 001/2021 e as seguintes penalidades:

Serão aplicadas Multa equivalente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato ao dia, a critério do CONTRATANTE, nos seguintes casos; ... Por dia que exceder ao prazo previsto para a conclusão dos serviços; Por dia de interrupção das obras quando exceder a 05 (cinco) dias; Lentidão na execução das obras levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos serviços, ou o não cumprimento dos prazos avençados, inclusive no que diz respeito ao início dos trabalhos;

Vale ressaltar que para esta data estimava-se 100% de execução, porém mesmo após aditivos de vários meses para conclusão, ainda falta executar 0,5% para conclusão da obra. Trata-se de pequenos reparos no sistema de drenagem dos ares-condicionados onde o nível do sistema de drenagem precisa ser baixado em cerca de 20 cm (vinte centímetros) para garantir o escoamento de água, bem como, colocar as placas de contenção nos quadros de distribuição do sistema elétrico para impedir o acesso ao barramento do sistema elétrico dos quadros. Reitero que a execução da obra já se encontra com mais de 30 dias paralisada, ao qual a empresa SIM ENGENHARIA está sujeita a todas as sanções previstas em contrato por abandono de obra.

FOTO 2: Tubulação do ar no mesmo nível do dreno.

FOTO 1: Saída do dreno no mesmo nível da tubulação de ar.

Diante do exposto, solicito que a empresa retome as obras IMEDIATAMENTE, com equipe suficiente para conclusão dos trabalhos dentro do prazo estabelecido em contrato. A empresa deve ainda atender rigorosamente a qualidade dos serviços, sob pena das providências conforme previstas em contrato e nos Art. 86. e Art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, 05 de outubro de 2023.

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MATEUS P. DE OLIVEIRA

Decreto nº 015/2022 - Diretor de Engenharia Civil

Decreto nº 072/2022 – Fiscal do contrato 014/2022

CREA MT 50813 RN 1219904589