Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

LEI Nº. 1.998 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI Nº. 1.998 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIA: Vereadora FABIANA ADVOGADA - PTB

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA QUE SE INICIA NO KM 251 E SE ESTENDE ATÉ O KM 1.5 DA ESTRADA SANTOS DUMONT, NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, COMO “CAMINHO DO VALE DA BENÇÃO”, EM RECONHECIMENTO À SUA IMPORTÂNCIA HISTÓRICA COMO ROTA DE ROMARIA DE NOSSA SENHORA DE SANTA NA E TRAJETO DA PROCISSÃO QUE TROUXE A IMAGEM DA PADROEIRA PARA A COMUNIDADE, RESSALTANDO SEUS VALORES RELIGIOSOS E CULTURAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficialmente denominado de “Caminho do Vale a Benção” a estrada que inicia no km 55 da 251 e se estende até o km 1.5 da Estrada Santos Dumont, fornecendo acesso ao destacamento da Aeronáutica.

Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 25 de setembro de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal