Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº.219/2022

RESOLUÇÃO Nº.219/2022

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, Sr. Manoel Loureio Neto, no uso de suas atribuições legais, abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

RESOLVE

Art.1º Fica Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 81.692,58 (Oitenta e um mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos); destinado à cobertura de insuficiência de saldo na seguinte dotação orçamentária:

01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte

01.01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte

01.01.10 - SAÚDE

01.01.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.01.10.302.0001 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.01.10.302.0001.2.001 - Manutenção e Encargos com o Consórcio

3.1.90.1.3.00.00.00.00.0 00 – Obrigações Patronais R$ 81.692,58

Art.2º Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1º será anulada em igual importância as seguintes dotações orçamentárias:

01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte

01.01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte

01.01.10 - SAÚDE

01.01.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.01.10.302.0001 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.01. 10.302.0001.2.001 - Manutenção e Encargos com o Consórcio

3.3.90.39.00.00.00.00.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 81.692,58

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Diamantino 05 de maio de 2.022

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Manoel Loureiro Neto

Presidente