Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2022, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA FUNERARIA REZENDE LTDA –ME.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2022, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA FUNERARIA REZENDE LTDA –ME.

Pelo presente instrumento particular O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa FUNERARIA REZENDE LTDA-ME, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 03.857.510/0002-59, estabelecida na AV: CONCEIÇÃO LOPES CARDOSO S/Nº centro ,na cidade de Santa Terezinha-MT, representada neste ato por seu sócio SERGIO REZENDE DA SILVA, inscrita no CPF: 916.958.131-20 e documento de identidade nº00116906 SSP/MS, residente na rua Camilo Lorscheiter n° 161, bairro distrito jardim planalto na cidade de Confresa-MT, denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2022, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 05 de outubro de 2023 até 05 de novembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O Objeto do presente contrato permanecerá inalterado. Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada em prestação de serviços funerários do tipo: Preparação de corpos adulto e infantil (tanatopraxia), serviços de translado, serviços de ornamentação e aquisição de urnas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Santa Terezinha – MT,04 de outubro de 2023.

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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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FUNERARIA REZENDE LTDA -ME

C.N.P.J./MF sob o nº 03.857.510/0002-59

CONTRATADO

Testemunhas:

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CPF Nº

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CPF Nº