Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 238/2023.

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 238/2023.

Pregão Presencial Nº. 045/2023.

Contrato Nº. 238/2023.

Processo Licitatório: 107/2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, e a empresa OLMIR IORIS E CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Mato Grosso, nº. 116N, Módulo 02 CEP 78.320-000, Município de Juína/MT, CNPJ sob nº. 70.429.956/0001-99, neste ato representado pelo senhor Andrey Ricardo Ioris, portador do RG nº. 1210787-5 SJ/MT e CPF nº. 907.910.101-04, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma BILATERAL o Contrato em referência.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A CONTRATANTE resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº. 238/2023 referente ao Processo Licitatório nº. 107/2023 e Pregão Presencial nº. 045/2023 cujo objeto é ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 467/2022, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 150/2022 "CARONA" - REALIZADA PELA (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT), VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT.

2. CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A presente rescisão é solicitada pelo Fiscal de Contratos Jefferson Sabino Silva Alvarenga que após a conferência das Mercadorias descreve o objeto em desacordo com o contratado, conforme Oficio nº. 069-2023/SPTI-PG datada em 12/09/2023 em anexo. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 238/2023 vigente.

3. CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se REINCIDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir do dia 04/10/2023, e após sua publicação.

4. CLÁUSULA QUARTA

4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 04 de outubro de 2023.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

Vanderlei Antonio de Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Olmir Ioris E Cia - LTDA.

CNPJ sob o nº. 70.429.956/0001-99

Andrey Ricardo Ioris

Representante

CONTRATADO

Karolyne Dafny de Lima Monteiro

CPF 069.543.411.00

TESTEMUNHA

Angélica Bittencourt

CPF 757.118.421-53

TESTEMUNHA