Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº 085/2023

DECRETO Nº 085/2023

Regulamenta a gratificação de incentivo aos Servidores designados para desenvolver o Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico dos Municípios de Mato Grosso, na forma que dispõe a Lei Municipal nº 2.553, de 12 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2.553, definindo as normas a serem cumpridas para o pagamento da Gratificação Temporária aos servidores públicos efetivos e/ou comissionados designados para o Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º - Para efeitos de pagamento da gratificação Temporária de caráter indenizatório que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 2.553/2022, considera-se os servidores nomeados como coordenador e suplente na Portaria nº 251/2023 de 29 de setembro de 2023 e os membros do Comitê de Gestão Estratégico abaixo:

I.Diretor do Departamento de Finanças – Valéria Maraia Souza Portilho;

II. Diretor do Departamento de Recursos Humanos – Andrea dos Santos Castro;

III.Gerente de Convênios – Jaime Pereira da Silva;

IV.Gerente de Comunicação – José Nilson Guedes Rocha;

V.Chefe de Sessão do Departamento do TI – Bruno Campos de Arruda.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 29 de setembro 2023.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal