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PORTARIA Nº 023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
“CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU”.
VILSON RAMOS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E:
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 41 da Constituição da República de 1988 c/c art. 6º e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 140/2018, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara do Município de Jauru;
CONSIDERANDO,por outro lado, que a referida Lei Complementar nº 140/2018 (PCCS), com suas alterações posteriores, em seu art. 48 e seguintes, ainda prevê as condições para progressão horizontal de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jauru, que, uma vez preenchidos, torna impositiva a concessão da evolução funcional
CONSIDERANDO requerimento protocolado pela servidora LUCIENE MANSANO, em que requer Progressão Horizontal para a Classe D, fazendo prova, por meio de apresentação de certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública e Finanças - Área de conhecimento: negócios, administração e direito -, de que atende o requisito qualificação necessário para fins de progredir na carreira;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 014/2023, o qual manifesta favorável a concessão da Progressão Horizontal da servidora LUCIENE MANSANO, uma que esta demonstrou preencher os requisitos elencados na legislação estatutária, bem como no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara, sendo especificamente o requisito da carência de 02 (dois) anos da última progressão de classe ocorrida por meio da Portaria nº 014/2019 e também o requisito qualificação previsto na alínea “d” do § 3º do art. 50, da Lei Complementar nº 140/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 175/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal para a CLASSE-D, NÍVEL-15 em favor da servidora Srª LUCIENE MANSANO, Secretária Legislativa,nos termos do Anexo VI, Tabela 03, constante da Lei Complementar nº 140/2018, com atualização promovida pela Lei Ordinária nº 989/2023, Portaria nº 004, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Complementar nº 188, de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiro retroagidos à data de 1º de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 03 de outubro de 2023.
VILSON RAMOS DA SILVA
Presidente do Legislativo