Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

TERMO DE APROVAÇÃO - PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O município de Alto Garças, CNPJ: 03.133.097/0001-07, com sede situada a rua dom Aquino 346, nesta cidade neste ato representado por Claudinei Singolano, portador do RG- 9.209.732-7 e CPF- 051358398-01,

Nos termos dos artigos 28 e 35, ambos, da Lei Federal n. 13.465/17 e CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda:

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, passou a dispor em âmbito nacional sobre a regularização fundiária urbana e a dispor sobre as normas pertinentes ao cumprimento do que se encontra estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de Alto Garças normas e procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana - REURB, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO, que constituem objetivos da REURB: identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar a qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda, e, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

Vem por meio do presente, nos termos do artigo 35 da Lei n. 13.465/2017, aprovar o projeto de regularização fundiária do loteamento denominado “BAIRRO BOA ESPERANÇA”, de propriedade do MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, caracterizado como terreno urbano, conforme matrícula n. 8520 de ordem do CRI desta Comarca, com área de 17,6240has.

O loteamento a que se refere o presente termo confronta com a Fazenda Lageadinho, matrícula n. 7812; e com demais áreas pertencentes ao município de Alto Garças.

A área regularizada é composta de 374 lotes, distribuídos em 16 quadras todas alimentadas por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área:

I- Área habitacional: 143085,079 m2, correspondente a 81,2%; II- Área de circulação: 33154,921 m2, correspondente a 18,8 %.

São partes integrantes deste termo de aprovação os memoriais descritivos e projeto de regularização fundiária do loteamento, os quais ficarão arquivados na Coordenadoria Técnica de Regularização Fundiária.

Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público municipal, sendo as mesmas classificadas como BEM DE USO COMUM, conforme Código Civil (art. 99, inciso I), as áreas das ruas e/ou avenidas e as áreas verdes.

Atenciosamente,

CLAUDINEI SINGOLANO

MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT

Prefeito municipal

Outorgante