Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.183, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emendas Parlamentares

R$ 668.099,80

PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2024

Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES

R$ 711.845,79

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emendas Parlamentares

R$ 598.099,80

PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2024

Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES

R$ 781.845,79

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão do Núcleo de Pol. para Economia Solidária – NUPES

2024

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

70.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

70.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Provisão de Emendas Parlamentares

2118

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

70.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

70.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2150 de 18 de novembro de 2150, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar visa a adequação orçamentária utilizando recursos de emendas parlamentares, no qual o valor será destinado a aquisição de materiais para construção de piso do galpão da COOPERTAN – Cooperativa de Produção de Matérias Recicláveis de Tangará da Serra.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração