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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2118 | Provisão para Emendas Parlamentares | R$ 668.099,80 |
PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2024 | Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES | R$ 711.845,79 |
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2118 | Provisão para Emendas Parlamentares | R$ 598.099,80 |
PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2024 | Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES | R$ 781.845,79 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão do Núcleo de Pol. para Economia Solidária – NUPES | 2024 | |||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 70.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 70.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Provisão de Emendas Parlamentares | 2118 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 70.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 70.000,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2150 de 18 de novembro de 2150, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar visa a adequação orçamentária utilizando recursos de emendas parlamentares, no qual o valor será destinado a aquisição de materiais para construção de piso do galpão da COOPERTAN – Cooperativa de Produção de Matérias Recicláveis de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração