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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA 005/2023
De: 04/10/2023
Fabio Henrique Carraro, Secretário Municipal de Saúde do município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando Lei 8.142, que detalha a organização do SUS, baseando-se na descentralização das ações e políticas de saúde;
Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental
Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, e
Considerando o Decreto Municipal nº34/2023, que disciplina a urgente contenção de despesas por meio da limitação de empenho e de adicionais de folha de pagamento para manter o equilíbrio financeiro e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº45/2023, que altera a redação do art. 14, do Decreto Municipal nº 34/2023, para incluir secretarias municipais no horário de expediente de turno único (seis horas);
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público, alteração no horário de atendimento da Atenção Básica no Município e demais atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde;
§1º. Expediente de turno seis horas – das 7:00h às 13:00h, a partir de 09/10/2023, tão-somente neste período de 09/10/2023 á 31/12/2023 (após este interregno, o expediente voltará a ser das 7h às 11h e das 13h às 17h; Conforme segue:
I. HORÁRIO DE EXPEDIENTE: das Unidades Básicas de Saúde:
Das 7:00h às 13:00h de segunda á sexta-feira
ESF - Centro
ESF - Zona Rural
ESF - Nova Vacaria
ESF - Cidade Verde
ESF - São Francisco
ESF - Cristo Rei
Unidades de Apoio nos Distritos de Noroagro e Nova Alvorada
II. Para continuidade dos serviços de Atenção Básica no período vespertino, a Secretaria de Saúde disponibilizara a Unidade Básica ESF - Centro para que a população caso necessite de atendimento médico, enfermagem e imunização procure o serviço no período das 13:00h ás 19:00horas;
III. Para os serviços de renovação de receitas, acompanhamento de condicionalidades (pré-natal, controle de hipertensão e diabetes) os usuários deverão dar prioridade nas unidades que atendem o seu bairro no horário das 07:00h às 13:00 horas;
IV. HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
Das 7:00h às 13:00h de segunda á sexta-feira
Laboratório Municipal de Analises Clinicas;
Farmácia Básica Municipal;
Central de Agendamentos e Regulação;
Centro de Acolhimento Psicossocial (CAP);
Serviços de Assistência Social em Saúde;
Serviços Administrativos da Secretaria de Saúde;
V. HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
Das 7:00h às 11:00h e das 13:00 ás 17:00
Raio X municipal;
VI. HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
Das 7:00h ás 17:30h
Centro de Reabilitação – Fisioterapia
VII. OS SERVIÇOS DE PRIMEIROS SOCORROS (AMBULÂNCIA) PERMANECERAM EM REGIME DE PLANTÃO 24 HORAS.
Art. 2º.Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, 04 de outubro de 2023.
Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde Conf. Port. nº010/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. |