Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

RESCISÃO/CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 047/2023

Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Rescisão/cancelamento do Contrato de Prestação de Serviço nº 047/2023, tendo como partes: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador do RG nº 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT; e de outro lado a empresa CONSTRUTORA FR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.636.035/0001-60, Inscrição Estadual nº 12.653953-7, com sede na Rod. MA 020, s/nº, KM 02, Loteamento Aliança, na Cidade de Vargem Grande/MA, CEP 65.430-000, e-mail: construtora_fr@hotmail.com, Telefone (98) 9218-7000 / (98) 9 9150-1261, neste ato representada pelo Sr. JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO MESNDES JUNIOR, portador do CPF nº. 013.243.133-58, conforme as cláusulas seguintes:01 – O presente termo tem por objeto a RESCISÃO/CANCELAMENTO UNILATERAL do Contrato de Prestação de serviço nº 047/2023, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e do Item 10.1, do referido Contrato.02 – Justifica-se a rescisão/cancelamento em virtude da contratada não cumprir com as Cláusulas 6.1, alínea “a” e 10.1, alínea “b” do Contrato de Prestação de Serviço nº 047/2023, conforme Notificação nº 041/2023, Comunicado Interno nº 017/2023, que acompanha o relatório da obra, realizado pela Engenheira Fiscal e regular processo administrativo.03 - Aplica-se também a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Matupá - MT, pelo período de 02 (dois), sanção aplicada conforme cláusula 9.2, “IV” do Contrato de Prestação de Serviço nº 047/2023, bem como, prevê o artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.É o foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, o competente para dirimir dúvidas do presente instrumento nos termos da cláusula décima sexta do Contrato rescindido.Matupá/MT, 05 de outubro de 2023.