Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Rescisão/cancelamento do Contrato de Prestação de Serviço nº 047/2023, tendo como partes: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador do RG nº 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT; e de outro lado a empresa CONSTRUTORA FR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.636.035/0001-60, Inscrição Estadual nº 12.653953-7, com sede na Rod. MA 020, s/nº, KM 02, Loteamento Aliança, na Cidade de Vargem Grande/MA, CEP 65.430-000, e-mail: construtora_fr@hotmail.com, Telefone (98) 9218-7000 / (98) 9 9150-1261, neste ato representada pelo Sr. JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO MESNDES JUNIOR, portador do CPF nº. 013.243.133-58, conforme as cláusulas seguintes:01 – O presente termo tem por objeto a RESCISÃO/CANCELAMENTO UNILATERAL do Contrato de Prestação de serviço nº 047/2023, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e do Item 10.1, do referido Contrato.02 – Justifica-se a rescisão/cancelamento em virtude da contratada não cumprir com as Cláusulas 6.1, alínea “a” e 10.1, alínea “b” do Contrato de Prestação de Serviço nº 047/2023, conforme Notificação nº 041/2023, Comunicado Interno nº 017/2023, que acompanha o relatório da obra, realizado pela Engenheira Fiscal e regular processo administrativo.03 - Aplica-se também a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Matupá - MT, pelo período de 02 (dois), sanção aplicada conforme cláusula 9.2, “IV” do Contrato de Prestação de Serviço nº 047/2023, bem como, prevê o artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.É o foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, o competente para dirimir dúvidas do presente instrumento nos termos da cláusula décima sexta do Contrato rescindido.Matupá/MT, 05 de outubro de 2023.