Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

DESPACHO DO PREFEITO​

DESPACHO DO PREFEITO

Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2023

Assim, fundamentado nas razões acima, HOMOLOGO o relatório Final da Comissão do PAD nº 01/2023 e absolvo o servidor José Nogueira Ponte, matrícula nº 1796-1, quando do exercício do cargo efetivo de Motorista de Veículo Pesado, em decorrência da prescrição da ação disciplinar, nos termos do artigo 163, da Lei nº 499/2011, porém, o fato deve ser registrado nos assentamentos individuais do servidor (art. 186, Lei 499/2011) e que seja encaminhado o processo de PAD à Procuradoria Geral do Municipal para verificar eventual cabimento de ação regressiva em relação aos prejuízos causados ao erário municipal em razão do processo judicial nº 1002883-58.2016.8.11.0001 do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.