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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 825.733,78 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.185, de 04 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 825.733,78 (oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0003 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
4.4.90.00.00. 1.700.3120000 – Aplicações Diretas………………….…….…………R$ 825.733,78
Total da Abertura………….……..………………….…………..…….………...…….R$ 825.733,78
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, vide comparativo da receita orçada com a arrecada em anexo a Lei nº 6.185, de 04 de outubro de 2023.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a inclusão orçamentária do recurso com previsão de excesso de arrecadação, objetivando atender as demandas de investimento para a melhoria no cuidado com os Idosos atendidos pela Associação Nosso Lar Casa do Idoso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração