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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT
Contratada: SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato nº 246/2022, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SOB DEMANDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE TODA E QUALQUER MANUTENÇÃO (ELÉTRICA, CIVIL, MECÂNICA E DE AGRONOMIA) PREVENTIVA E CORRETIVA ENVOLVENDO ADEQUAÇÃO E REPARAÇÃO EM TODOS OS PRÓPRIOS DA PREFEITURA (ESCOLAS, HOSPITAIS, SECRETARIAS, UPAS, HOSPITAIS, PREFEITURA, PRÉDIOS TOMBADOS, GALPÕES, QUADRAS ESPORTIVAS, GINÁSIO DE ESPORTES, ESTÁDIO DE FUTEBOL, PRAÇAS, CRECHES, ABRIGOS), VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS (CALÇADAS, MEIO FIO, PAVIMENTAÇÃO RÍGIDA E FLEXÍVEL, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, REDE AÉREA MEDIA, E BAIXA TENSÃO, PAISAGISMO), PRAÇAS (CALÇADAS, BLOQUETES, ILUMINAÇÃO, PAISAGISMO, PARQUINHOS INFANTIL, ACADEMIA AO AR LIVRE), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇO E INSUMOS DIVERSOS (DESONERADA OU NÃO DESONERADA), CONSTANTES NAS TABELAS DE PREÇOS UNITÁRIOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTO E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI/CAIXA E SINFRA, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E O DECRETO FEDERAL Nº 5.450/2005, A FIM DE ATENDER NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS (DESONERADA OU NÃO DESONERADA), CONSTANTES NA TABELA DE PREÇO UNITÁRIO DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI/CAIXA E SINFRA, CUJO SERVIÇO E BENS SE ENQUADREM NA CATEGORIA DE SERVIÇOS COMUNS, DE QUE SE TRATA A LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E DECRETO FEDERAL Nº 5.450/2005, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO”.
Pelo presente instrumento fica alterada as seguintes Cláusulas do Contrato nº 246/2021:
1. Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 15/09/2024, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO. 2.1. O presente aditivo é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais).Peixoto de Azevedo-MT, 04 de setembro de 2023.