Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 180/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 180/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA RETFARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa RETFARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.313.826/0001-90, Inscrição estadual nº 10.478.537-3, estabelecida na Av. Antônio Fidelis nº 1158, Qd 156, Lt 08, Parque Amazônia, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. SERGIO GOMES DA SILVA, Sócio Administrador, RG nº 4104751-2º via SSP/GO e CPF nº 876.190.161-04,e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui o objeto do presente aditivo contratual a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, acrescentando à Cláusula Quarta, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 047/2022.

1.2 - Com o acréscimo constante no inciso anterior, o prazo de vigência fica estendido até o dia 28/09/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços, e ainda por necessidade de atender os pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde, não causando prejuízo aos cofres públicos, onde justificamos a presente prorrogação, visando garantir à população o devido atendimento no saúde (Lei nº 8.080/90).

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação de prazo contratual no disposto no Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.36 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2023 e ano seguinte, conforme a Lei Municipal e correrão por conta da seguinte das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

4.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 180/2022.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 22 de Setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

RETFARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

SERGIO GOMES DA SILVA

CPF nº 876.190.161-04

CONTRATADA

LARISSA VOLTAN DE PAULA

Portaria nº 754/2022 de 20/09/2022

FISCAL DE CONTRATO ODONTO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

Nome> Nome>

Cpf Cpf