Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​LEI Nº. 1.795, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

ACRESCENTA DOTAÇÕES A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 14.611,64 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATIVIDADE: 2.040 –Gerenciamento das Atividades VIEP e VIAM

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.2.040.01.0600 Material de Consumo R$ 14.611,64

Total suplementação R$ 14.611,64

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundos dos recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 5 de outubro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT