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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ALTERA A LEI 1.590/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, ATÉ O LIMITE DE R$ 406.490,00 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 406.490,00 (quatrocentos e seis mil e quatrocentos e noventa reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(233) 3.3.90.36.00.00.2.034.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física R$ 5.000,00
(258) 3.3.90.40.00.00.2.035.01.0500 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 19.200,00
(274) 3.3.90.34.00.00.2.037.01.0500 Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceirização R$ 10.000,00
(330) 3.3.90.39.00.00.2.042.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 45.000,00
(348) 3.3.90.39.00.00.2.044.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 89.290,00
(356) 3.3.90.39.00.00.2.046.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 238.000,00
Total suplementação R$ 406.490,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 5 de outubro de 2023.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT