Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​LEI Nº. 1.797, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI 1.590/2022, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 331.448,70 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alteração de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.590, de 22 de novembro de 2022, no valor de R$ 331.448,70 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 01 - Departamento de Educação

PROJETO: 1.081 Reforma e Ampliação da Escola Estadual Angelina Franciscon Mazutti

ELEMENTO:

(675) 4.4.90.51.00.00.1.081.01.0571 Obras e Instalações R$ 331.448,70

Total da Suplementação R$ 331.448,70

Art. 2º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, através de repasse do Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, através do 3º Termo Aditivo de Valor ao Convênio nº 1786/2021, na ordem de R$ 331.448,70 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos).

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 5 de outubro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT