Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº.224, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.794, de 5 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

(540) 3.3.90.39.00.00.1.006.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00

(561) 3.3.90.39.00.00.2.089.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 28.000,00

Total suplementação R$ 46.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 03 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

(576) 3.1.90.13.00.00.2.091.01.0500 Obrigações Patronais R$ 6.000,00

(577) 3.1.90.11.00.00.2.091.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00

Total anulação R$ 46.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 5 de outubro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT