Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​DECRETO N°. 4.919/2023

SÚMULA:

“REVOGAÇÃO PARCIAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE NO VALOR DE R$ 7.914,00 (SETE MIL NOVECENTOS E QUATORZE REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, bem como no § 1º do Artigo 105, da Lei Orgânica Municipal, revoga parcialmente a Lei 2.427 de 18 de abril de 2023, bem como a regulamentação no valor correspondente do Decreto 4.807 de 19 de abril de 2023.

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DECRETA:

ARTIGO 1º Fica revogado parcialmente o crédito adicional especial, no valor de R$ 7.914,00 (sete mil novecentos e quatorze reais) na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

03.001.04.122.0001.2004 - Gestão da Sec. de Governo e Planejamento

3390.3500 - Serviços de Consultoria

2.500.000000

7.914,00

Total

7.914,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 04 dias do mês de setembro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

MAT