Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​DECRETO N°. 4.917/2023

SÚMULA:

“REVOGAÇÃO PARCIAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE NO VALOR DE R$ 637.168,21 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE MIL CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, bem como no § 1º do Artigo 105, da Lei Orgânica Municipal, revoga parcialmente a Lei 2.373 de 01 de fevereiro de 2023, bem como a regulamentação no valor correspondente do Decreto 4.731 de 03 de fevereiro de 2023.

.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica revogado parcialmente o crédito adicional especial, no valor de R$ 637.168,21 (seiscentos e trinta e sete mil cento e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

08.003.26.782.0009.2054 – Manutenção da Logística

4490.5100 – Obras e Instalações

2.500.000000

637.168,21

Total

637.168,21

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 04 dias do mês de setembro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

MAT