Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

​EDITAL DE LANÇAMENTO N° 01/2023 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

AVENIDA ARINOS

AVENIDA JOSÉ GERALDO RIVA

O Município de Itanhangá/MT, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, com base no artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172 de 26.10.1966); Decreto Lei Federal nº 195 de 24.02.1967; artigos 132 a 144 do Código Tributário do Município de Itanhangá (Lei Complementar nº 005/2005) e Lei Municipal nº 632/2022, por intermédio do presente edital, que será publicado na imprensa regional, sendo Jornal com circulação no Município de Itanhangá, no Jornal Oficial dos Municípios - AMM e afixado na sede da Prefeitura e da Câmara municipal, nos termos do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, bem como de forma complementar sítio eletrônico oficial www.itanhanga.mt.gov.br NOTIFICA os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis situados e/ou com testada para a Avenida Arinos e Avenida José Geraldo Riva (trecho compreendido entre a Av. Mato Grosso do Sul e o Posto Tibirissá), situada no bairro Centro, que foram executadas pelo Município as obras de melhoria de que trata este edital, bem como, logo após foram realizadas as avaliação final dos imóveis para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria decorrentes da obra de infraestrutura e pavimentação, nas vias Públicas da cidade. Da mesma forma, ficam NOTIFICADOS dos valores da nova avaliação, realizada após a conclusão das obras de asfalto, para efeito de lançamento da Contribuição de melhoria, conforme especificação abaixo:

DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

1. A Contribuição de Melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização

imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

2. As obras foram realizadas na Avenida Arinos e Avenida José Geraldo Riva (trecho compreendido entre a Av. Mato Grosso do Sul e o Posto Tibirissá). 3. Ao iniciar as obras foram efetuadas avaliações individuais de cada imóvel, tendo como parâmetro o valor venal do imóvel no ano de 2022, conforme constam no Edital de notificação nº 02/2022, sem qualquer impugnação. 4. Após a conclusão da obra, foi realizada nova avaliação dos imóveis inseridos na zona de influência da obra pública, apurando o valor de cada imóvel após a execução da mesma, a fim de estabelecer o diferencial de valorização, assim entendido como sendo a diferença entre o valor anterior à obra pública e posterior à obra pública; 4.1. Os valores obtidos nas avaliações referidas neste artigo balizarão a observância dos limites individuais da cobrança da contribuição de melhoria, que não poderá ser superior ao limite de valorização individual de cada imóvel. 5. Para se obter a base de cálculo para a Contribuição de Melhoria, o Departamento de Tributos considerará os seguintes fatores: 5.1. (AP) - Avaliação prévia do imóvel (Antes da execução da obra); 5.2. (AF) Avaliação Final do imóvel (após o término da obra) 5.3. (VI) Valorização do Imóvel individualizado;

Parágrafo Único - A valorização do imóvel individualizado (VI) será apurada pela diferença entre valor posterior à pavimentação (AF) e o valor anterior à pavimentação (AP):

VI = VP – VA

6. Para se encontrar o custo individual da obra será considerado os seguintes fatores: 6.1. Rua Arinos: 6.1.1. (TTB) Testada do terreno beneficiado 6.1.2. Largura da pavimentação (9,50 metros) 6.1.3. Custo Unitário do m2 (R$ 149,69) 6.2. Av. José Geraldo Rivas (trecho compreendido entre a Rua Santo Antônio e o Posto Tibirissá). 6.2.1. (TTB) Testada do terreno beneficiado 6.2.2. Largura da pavimentação (8,00 metros) 6.2.3. Custo Unitário do m2 (R$ 149,58)

Parágrafo primeiro - O custo individual do imóvel foi apurado pela testada do terreno multiplicado pela extensão da largura da pavimentação(m) e pelo custo unitário do m2 do asfalto (R$):

Rua Arinos: Custo Individual da obra (TTB x 9,50 x 149,69).

Av. José Geraldo Rivas: Custo Individual da obra (TTB x 8,00 x 149,58).

7. A base de cálculo para a Contribuição de melhoria, será considerado o valor da Valorização do Imóvel sob o qual será aplicado a alíquota de 50% (cinquenta por cento), limitado ao valor do custo individual da obra;

Parágrafo Único. O custo individual da obra para cada imóvel foi apurado pela testada do terreno multiplicado pela largura da pavimentação (m) e pelo custo unitário do m2 do asfalto (R$)

Rua Arinos: Custo Individual da obra (TTB x 9,50 x 149,69).

Av. José Geraldo Rivas: Custo Individual da obra (TTB x 8,00 x 149,58).

8 - RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, ÁREA, LOTE/QUADRA e VALORES DAS AVALIAÇÕES PRÉVIAS E FINAL E VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS:

8.1. Avenida José Geraldo Riva(trecho compreendido entre a Av. Mato Grosso do Sul e o Posto Tibirissá)

Proprietário/possuidor

Quadra Lote

Terreno M²

Frente testada

Custo individual

Avaliação Prévia R$:

Avaliação Final R$:

Valorização R$:

Gilmar Oliveira Pinto

04/14AR

3.658,66

68,83

41.182,36

666.414,75

766.376,96

99.962,21

Gilmar Oliveira Pinto

04/14AD

1.128,01

25,00

14.958,00

470.013,90

540.515,98

70.502,08

Silvana Aparecida Alves Ferreira

04/13

375,04

14,41

8.621,79

94.548,08

108.730,29

14.182,21

Isabel Cristina Rister da Costa

10/10

1.500,35

34,00

20.342,88

530.412,20

609.974,03

79.561,83

Irineu Sandenski

10/13

1.500,35

33,34

19.947,98

298.506,84

343.282,87

44.776,03

Virbaldo Almeida de Freitas

16/10

780,82

14,28

8.544,00

177.798,74

204.468,55

26.669,81

Arnaldo Gonçalves de Moraes

16/11

783,29

20,04

11.990,33

119.197,41

137.077,02

17.879,61

Gisele Gomes

16/12

790,90

20,11

12.032,21

55.660,04

64.009,05

8.349,01

Odelto Denicolo

16/13

804,31

14,70

8.795,30

479.572,65

551.508,55

71.935,90

Romar Paulat

22/10B

371,25

14,08

8.424,34

66.185,65

76.113,50

9.927,85

Proprietário/Possuidor

Quadra Lote

Terreno M²

Frente testada

Custo individual

Avaliação Prévia R$:

Avaliação Final R$:

Valorização R$:

Luciano Joao Selinger

22/11

784,75

20,30

12.145,89

165.610,74

190.452,35

24.841,61

Joao Soares Brito

22/12

739,21

18,96

11.344,14

114.879,48

132.111,40

17.231,92

Leandro Luiz Bolsoni

22/13

751,07

13,75

8.226,90

182.893,26

210.327,25

27.433,99

Dirceu Franciosi

27/10

782,51

14,52

8.687,60

107.193,96

123.273,05

16.079,09

Dirceu Franciosi

27/11

772,73

20,00

11.966,40

158.123,86

181.842,44

23.718,58

Dirceu Franciosi

27/12

744,60

19,58

11.715,10

146.243,72

160.868,09

14.624,37

Daniela Colombo

27/13

766,00

13,48

8.065,35

57.101,81

74.232,35

17.130,54

Lourival Marcolino Alves

33/10

1.566,57

33,89

20.277,06

204.102,94

234.718,38

30.615,44

Laertes Ulisses Souza Gouveia

33/12

785,87

20,35

12.175,81

82.781,55

95.198,78

12.417,23

Huandel Laudiel Souza Gouveia

33/13

731,35

13,54

8.101,25

74.035,15

85.140,42

11.105,27

Ivoni Angelica L. Oliveira

38/10

798,16

14,59

8.729,48

248.990,70

286.339,30

37.348,60

Comercio de Peças Moretto LTDA

38/11

794,48

20,02

11.978,36

202.637,95

233.033,64

30.395,69

Rafaela Moresco

38/12

758,64

20,00

11.966,40

211.909,43

243.695,84

31.786,41

Osvaldo Aparecido Cestari

38/13B

365,54

13,27

7.939,70

228.695,19

262.999,47

34.304,28

Celso Romani

42/14A

420,20

5,12

3.063,39

100.864,84

115.994,57

15.129,73

Daniel Cristian da Conceicao

42/14B

431,23

11,17

6.683,23

68.474,65

78.745,85

10.271,20

Claricia de Souza Cavazin

42/15

730,40

19,95

11.936,48

51.399,98

66.819,97

15.419.99

Márcio Pasquali

42/16

841,97

20,72

12.397,19

186.829,35

214.853,75

28.024,40

Agenor Antonio da Silva

42/17B

363,27

11,04

6.605,45

159.071,19

182.931,87

23.860,68

Futura Comercio de Insumos e Rep.

Agricola LTDA

47/10A

656,99

11,61

6.946,49

46.233,94

60.104,12

13.870,18

Anoar Ivan Busatta

47/10B

662,06

17,21

10.297,08

158.536,31

182.316,76

23.780,45

Jenuario Iran Busatta

47/12

660,90

16,97

10.153,49

166.386,70

191.344,70

24.958,00

Jenuario Iran Busatta

47/13

656,25

11,30

6.761,01

46.181,86

60.036,42

13.854,56

8.2. Avenida Arinos

Proprietário/Possuidor

Quadra

Lote

Terreno

Frente

Testada

Custo individual

Avaliação Prévia R$

Avaliação Final R$

Valorização R$

Município de Itanhanga

01/01

538,19

21,73

15.450,62

88.857,76

102.186,42

13.328,66

Luzia Cereali

01/02

629,51

19,11

13.587,73

153.212,24

176.194,08

22.981,84

Clemir Selzlein

01/03

643,36

18,97

13.488,19

45.276,83

58.859,88

13.583,05

Jones Aparecido Gerboni

01/04

653,73

19,37

13.772,60

135.084,30

155.346,94

20.262,64

Rosemary Aparecida Rodrigues

01/05

653,00

18,97

13.488,19

141.895,95

163.180,34

21.284,39

Alan Pedro Vieira Bergamo

01/06

651,34

12,82

9.115,37

45.838,43

59.589,96

13.751,53

Janete Santos De Souza

07/01

499,02

8,23

11.703,51

101.124,06

116.292,67

15.168,61

Rosangela Ozorio Buchemann

07/02

544,10

15,02

10.679,63

131.588,70

151.327,00

19.738,30

Herderson Luiz dos Reis

07/03

541,74

15,38

21.871,20

38.125,26

49.562,84

11.437,58

Herderson Luiz dos Reis

07/04

589,26

10,92

7.764,42

41.469,51

53.910,36

12.440,85

Idemar Lucas Hann

13/01

622,24

13,81

9.819,28

43.790,50

56.927,65

13.137,15

Idemar Lucas Hann

13/02

648,90

20,00

14.220,55

45.666,71

59.366,72

13.700,01

Hedilaine Cristina dos Reis

13/03

642,26

20,00

14.220,55

45.199,42

58.759,25

13.559,83

Hedilaine Cristina dos Reis

13/04

661,92

14,96

10.636,97

46.583,00

60.557,9

13.974,90

Liciano Andre Di Mateos

19/01

1.384,78

33,55

23.854,97

411.019,49

472.672,41

61.652,92

Ronaldo da Silva Nascimento

19/03

678,77

19,61

13.943,24

146.213,06

168.145,02

21.931,96

Joao Luciano Selinger

19/04

694,35

14,87

10.572,97

118.508,90

136.285,23

17.776,33

Neiva da Silva

25/02

652,67

19,82

14.092,56

67.733,80

77.893,87

10.160,07

Claudemir Minatto

25/03

639,89

20,07

14.270,32

45.030,57

58.539,74

13.509,17

Micheli Amorim Valerico

25/04

715,53

16,13

11.468,87

129.797,62

149.267,26

19.469,64

Jose Martins

30/01

653,72

13,93

9.904,61

78.025,75

89.729,61

11.703,86

Genor Geovanoni

30/02

667,71

19,73

14.028,57

46.988,33

61.084,83

14.096,50

Genor Geovanoni

30/03

652,69

20,09

14.284,54

125.701,63

144.556,87

18.855,24

Gilmar Garshal

30/04B

322,40

14,48

10.295,67

194.767,14

223.982,21

29.215,07

Maria da Conceição Cunha

36/01A

471,60

21,09

14.995,56

112.056,54

128.865,02

16.808,48

Euzebio Garshal

36/01B

317,60

12,64

8.987,38

22.350,26

29.055,34

6.705,08

Franklei Tondello Scher

36/03

769,30

19,99

14.213,43

150.874,64

173.505,84

22.631,20

Nilo Frare

36/04A

382,03

14,46

10.281,46

79.124,93

90.993,67

11.868,74

Eloir Moreira

41/01A

350,80

11,82

8.404,34

62.883,82

72.316,39

9.432,57

Itamar Silvio Sisti

41/02

782,49

20,20

14.362,75

82.987,21

95.435,29

12.448,08

Dorival Gomes de Souza

41/03

780,17

20,16

14.334,31

98.501,20

113.276,38

14.775,18

Catia Judite Teo

41/04A

804,96

15,02

10.679,63

27.885,75

36.251,47

8.365,72

Marines Tres Ariati

45/01A

409,87

15,82

11.248,45

28.843,52

37.496,58

8.653,06

Cleusa Maria Simionatto Comachio

45/02

766,61

19,19

13.644,62

96.116,61

110.534,10

14.417,49

Olga Ferreira Gomes

45/03

772,62

20,38

14.490,74

83.852,10

96.429,91

12.577,81

Edemir Jose Diniz

45/04

766,91

14,40

10.238,80

57.169,65

65.745,10

8.575,45

Paulo Sergio Barth

50/01

622,64

10,87

7.728,87

128.209,97

147.441,46

19.231,49

Vanderlei Sergio Hullen

50/02

491,70

13,23

9.406,89

34.602,09

44.982,72

10.380,627

Ismael Gomes

50/03

800,05

21,40

15.215,99

97.308,13

151.696,75

19.786,53

Claise Feo Ratti

50/04

767,46

14,93

10.615,64

94.820,12

109.043,14

14.223,02

Jeova Pereira

56/01A

316,97

11,18

7.949,29

63.292,02

72.785,82

9.493,80

Rogerio Fernando Aragão

56/02

646,70

17,42

12.386,10

48.208,54

62.671,10

14.462,56

Ronaldo Alves dos Santos

56/03

734,22

19,99

14.213,44

51.668,80

67.169,44

15.500,64

Luciano Andre Di Mateus

56/04

541,26

9,15

6.505,90

38.089,75

49.516,67

11.426,92

Rodrigo Dill

60/01

583,27

11,06

7.863,96

23.456,74

30.493,76

7.037,02

Antoninho Vitamar Greff

60/02

627,85

17,49

12.435,87

68.270,71

78.511,32

10.240,61

Nelso Reinheimer

60/03

626,33

17,51

12.450,09

25.188,44

32.744,97

7.556,53

Jose de Aguiar

60/04

574,09

10,37

7.373,35

23.087,56

30.013,83

6.926,27

Giseli Angela Jacomini

66/01

582,53

10,35

7.359,13

23.426,98

30.455,07

7.028,09

Everton Covre

66/02

631,33

17,49

12.435,87

25.389,52

33.006,38

7.616,86

Fernando Augusto Araldi

66/03

632,23

17,51

12.450,09

25.425,71

33.053,42

7.627,71

Claudionor Francisco Basso

66/04

581,63

10,33

7.344,91

23.390,79

30.408,03

7.017,24

Andreia Modenez Souza

70/01

605,97

11,00

7.821,30

24.369,64

31.680,53

7.310,89

Alexandre Prigol

70/02

613,70

17,00

12.087,47

24.680,51

32.084,66

7.404,15

Simoni Alves da Rocha

70/03

613,70

17,00

12.087,47

42.212,31

48.544,16

6.331,85

Fabio Sergio Kozerski

70/04

605,97

11,00

7.821,30

24.369,64

31.680,53

7.310,89

Jose Aparecido Teixeira

76/01

714,31

14,00

9.954,38

51.677,93

59.429,62

7.751,69

Vancileis Raimundo dos Santos

76/02

722,04

20,00

14.220,55

63.374,30

106.273,57

13.861,77

Erica Scheneider

76/03

722,04

20,00

14.220,55

29.037,50

37.748,75

8.711,25

Reinaldo Rodrigues de Carvalho

76/04

714,31

14,00

9.954,38

28.726,64

37.344,63

8.617,99

Nilton Cesar Sbeghen

81/01

714,31

14,00

9.954,38

28.726,64

37.344,63

8.617,99

Amelia Cavazin

81/02

722,00

20,00

14.220,55

29.035,90

37.746,67

8.710,77

Euzebio Garshal

81/03

722,00

20,00

14.220,55

29.035,90

37.746,67

8.710,77

Elci Bamberg

81/04

722,00

20,00

14.220,55

82.297,72

94.642,38

12.344,65

Sebastiao Cledemar Greff

81/05

714,31

14,00

9.954,38

100.172,93

115.198,87

15.025,94

Amelia Cavazin

86/01

714,31

14,00

9.954,38

28.726,64

37.344,63

8.617,99

Ivone dos Santos Ferreira

86/02

722,00

20,00

14.220,55

60.557,08

69.640,64

9.083,56

Laercio Correia Godinho

86/03

722,00

20,00

14.220,55

29.035,90

37.746,67

8.710,77

Neusa Selzlein

86/04

722,00

20,00

14.220,55

29.035,90

37.746,67

8.710,77

Marlene Schmidt

86/05

714,31

14,00

9.954,38

72.391,60

83.250,34

10.858,74

Jorge Luiz Denicolo

91/01

709,04

15,30

10.878,72

28.514,70

37.069,11

8.554,41

Jorge Luiz Denicolo

91/02

716,76

21,25

15.109,33

28.825,17

37.472,72

8.647,55

Derci Levi Lopes

91/03

716,76

21,25

15.109,33

28.825,17

37.472,72

8.647,55

Mizael Feliciano Gonçalves

91/04

709,06

15,30

10.878,72

28.515,50

37.070,15

8.554,65

Joao Carlos Lopes

96/01

709,04

15,20

10.807,61

28.514,70

37.069,11

8.554,41

Jose Antonio Franca

96/02

716,76

21,25

15.109,33

28.825,17

37.472,72

8.647,55

Daniel Cristian da Conceiçao

96/03

716,76

21,25

15.109,33

26.187,24

34.043,41

7.856,17

Daniel Cristian da Conceiçao

96/04

709,06

15,30

10.878,72

203.881,37

234.463,57

30.582,20

9. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE

9.1. A base de cálculo da contribuição de melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização experimentada pelo imóvel, cujo valor será obtido pelo comparativo dos dois laudos/valores, o primeiro laudo representado pelo Valor Venal do Imóvel (territorial + predial) constante do Cadastro e utilizado como base de cálculo para o IPTU/2022 e estabelecido na relação constante do item 2.1 do Edital nº 001/2022 e o segundo, que foi elaborado após a conclusão da obra, por comissão de Avaliação nomeada pela Portaria Municipal nº 082/2022, conforme Laudo individual de Avaliação/Valorização, que acompanhará a Notificação Pessoal. 9.2. Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida a prova em contrário e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria. 10. Constatada a ocorrência do fato gerador, a alíquota incidente para fins de Contribuição de Melhoria é de 50% (cinquenta por cento) sobre a valorização do imóvel, limitando-se o valor da contribuição ao custo individual da obra que teria o proprietário lindeiro. 11. IMPUGNAÇÂO DO EDITAL

11.1. Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do Edital, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. 11.2. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal Secretaria de Finanças, por meio de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, avaliação, valorização. 11.3. A impugnação protocolada no prazo do item 11.1, não obstará a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo e sua decisão somente terá efeito para o recorrente. 11.4. A impugnação suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados; 11.5. Mantido o lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da Contribuição de Melhoria, desde a data da ciência do contribuinte. 11.6. A anulação do lançamento não ilide a efetivação de novo, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação. 12. FORMA DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento da Contribuição de Melhoria será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que o contribuinte tiver ciência do lançamento, observado as seguintes condições: 12.2. Pagamento à Vista

Pagamento pelo contribuinte em cota única, no prazo acima estipulado, com redução de 30% (trinta por cento) sobre o respectivo montante.

12.3. Pagamento Parcelado 12.3.1. A Contribuição poderá ser paga em até em 03 (três) parcelas com 20% (vinte por cento) de desconto; em até 06 (seis) parcelas com 10% (dez por cento) ou requerer o parcelamento em prazo superior sendo limitado até 36 (trinta e seis) vezes sem qualquer desconto. 12.3.2. Na hipótese de parcelamento, que se formalizará por termo de confissão de dívida, a Contribuição de Melhoria poderá ser paga em até 36 (trinta e seis) meses, em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela variação da UFI (Unidade Fiscal de Itanhangá), respeitados o valor mensal mínimo de 05 (cinco) UFI para cada parcela. 12.3.3. A Contribuição de Melhoria parcelada na forma do item anterior, será paga pelo contribuinte de modo que a parcela anual não exceda 3% (três por cento) do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança, assim entendido aquele apontado pelo laudo de avaliação após a conclusão da obra. 12.3.4. O parcelamento do crédito tributário importa no seu reconhecimento pelo sujeito passivo. 12.3.5. As parcelas pagas em atraso serão atualizadas na data do pagamento, com a incidência dos acréscimos legais previstos nesta Lei. 12.3.6. O atraso de qualquer parcela, por período superior a 90 (noventa) dias, implica o cancelamento do parcelamento e a exigibilidade da totalidade do crédito não pago. 12.3.7. Ficará a critério do contribuinte, optar pela condição de pagamento que melhor lhe convier, dentro das opções acima. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais informações poderão ser obtidas no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Itanhangá.

Itanhangá, 05 de outubro de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI EMERSON SABATINI

Prefeito Municipal Secretário de Finanças