Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2021

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio nr 43, CEP: 78.652-000 Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Brasileiro, Casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE LETICIA P SCOLARI LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 36.326.855/0001-54 chamado simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o processo licitatório nº 005/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021, processo administrativo nº 005/2021, celebram o presente termo aditivo de prorrogação prazo do contrato original 05/2021, pelo que as partes continuam igualmente vinculadas ao Termo de Referência que consta dos autos, bem como sujeitas à Lei Federal nº 8.666/93, às cláusulas a seguir discriminadas, à legislação pertinente aos serviços do objeto, e nos casos omissos, no que couber, ao Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGENCIA DO CONTRATO 1.1 – O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a clausula Quarta (da vigência do contrato), Rerefente Contratação de prestação de serviços médicos na especialidade de Neurologia para atender a demanda de consultas eletivas dos pacientes pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX. Os atendimentos serão realizados conforme o cronograma elaborado pela administração do CISAX, sendo no período matutino e vespertino na sede Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, conforme o item do termo de referência, anexo I. A vigente do presente termo aditivo do contrato 05/2021, terá seu prazo Prorrogado de 28 de Setembro de 2023 até 27 de Setembro de 2024. O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o objeto do contrato original caracteriza-se como serviços contínuos; reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (Do Objeto) do contrato original, considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração publica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu-MT. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica- se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.1.2 da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR

2. 3. 4. 5. 3.1 O valor global para a execução contrato original e de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) Houve correção no valor original de 4,61% (Quatro inteiros vírgula sessenta e um por cento inteiros), correspondente ao IPCA acumulado nos últimos doses meses durante o período de vigência contratual, sendo assim o presente aditivo terá O valor global de R$30.000,00 (Trinta mil reais) Totalizando o valor de R$ 376.596,00 (Trezentos e Setenta e Seis Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais) divididos em 12 parcelas de R$ 31.383,00 (Trinta e Um Mil e Trezentos e Oitenta e Três Reais) conforme termo de referente do processo inicial. 3 4 5 5.2 5.3 3.2 - Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária.

3 4 5 6

Exercício de 2022

01.001.10.302.0003.2001.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2002.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2003.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2004.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2005.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2006.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2007.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2009.33.90.34.00.00. 1.621.0000000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

Valor ..........................................................................................................R$ 94.149,00

Exercício de 2023

01.001.10.302.0003.2001.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2002.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2003.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2004.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2005.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2006.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2007.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2009.33.90.34.00.00. 1.621.0000000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

Valor ........................................................................................................R$ 282.447,00

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:

A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes.

Confresa - MT, 26 de Setembro de 2023.

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Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

Presidente Cisax

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LETICIA P SCOLARI LTDA

Contratada