Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 323/2023/SECAD, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBSON AMARAL MATOS, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Subseção VII, artigo 125 da Lei nº 991, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

CONSIDERANDO o art. 2º, §1º da Lei nº 1.274, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença gestante de 120 (cento e vinte) dias, à servidora efetiva CLAUDINEIA DA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº 2696, pelo período de 11/09/2023 à 08/01/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º Conforme requerimento fica concedido mais 60 (sessenta) dias, de licença-maternidade, com fulcro no art. 125, III, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, iniciando a partir do dia 09/01/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 11 de setembro de 2023.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 05 de outubro de 2023.

ROBSON AMARAL MATOS

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 101/2023